Penhora sem utilidade no processo
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que indeferiu a penhora de dois automóveis com diversas restrições e mais de 20 anos de fabricação. Tanto o 1º quanto o 2º grau entendem que é inútil penhorar esses bens, pois eventual venda não quitaria o crédito trabalhista analisado em razão de várias penhoras sobre os mesmos itens. O entendimento leva em consideração, ainda, ato do próprio TRT-2 sobre a inserção de restrição de veículos do executado.