Direito Trabalhista

Jornalista não receberá adicional de acúmulo de função de fotógrafa

Jornalista não receberá adicional de acúmulo de função de fotógrafa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista de uma jornalista contra decisão que indeferiu seu pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de função como fotógrafa no Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), associação civil sem fins lucrativos de Brasília (DF). 

Professora será indenizada por dispensa no início do semestre letivo

Professora será indenizada por dispensa no início do semestre letivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade Educacional do Vale do Itapocu Ltda., de Guaramirim (SC), a indenizar uma professora universitária demitida um mês antes do início do semestre letivo. Segundo o colegiado, as circunstâncias do caso configuraram abuso de poder diretivo da faculdade, notadamente em razão da dificuldade que a professora teria de conseguir vaga em outra instituição de ensino, tendo em vista o início das aulas.

Gestante demitida ao fim de contrato de experiência consegue indenização

Gestante demitida ao fim de contrato de experiência consegue indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Magazine Torra Torra Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade gestante a uma promotora de vendas que engravidou durante o contrato de experiência. A Turma seguiu o entendimento de que a garantia da estabilidade visa, principalmente, à proteção do bebê.

Faculdade não precisará reintegrar professores demitidos. A instituição não estava obrigada a fazer negociação prévia

Faculdade não precisará reintegrar professores demitidos. A instituição não estava obrigada a fazer negociação prévia

A  Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá não está obrigada a reintegrar cerca de 100 professores demitidos sem justa causa, em Belo Horizonte (MG), pelo fato de não ter negociado a medida com o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG). A decisão do colegiado está amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite a dispensa coletiva sem a necessidade de autorização prévia da entidade sindical ou da celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para validar o ato.