Direito Trabalhista

Autor deve comprovar que convite foi recebido por testemunha

Autor deve comprovar que convite foi recebido por testemunha

Por entender que o autor da apelação deve comprovar não só que enviou o convite à testemunha mas também que ela, de fato, recebeu o comunicado, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, negou recurso de trabalhador que pediu a nulidade de uma audiência à qual sua testemunha faltou.

Partes podem decidir sobre quem arca com custas processuais, decide TST

Partes podem decidir sobre quem arca com custas processuais, decide TST

O ordenamento jurídico brasileiro permite a negociação sobre quem arcará com as custas processuais. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolheu o recurso de uma empresa prestadora de serviços em uma ação trabalhista e, assim, manteve o acordo firmado com o trabalhador.