Direito Trabalhista

Empresa que não recolheu contribuição previdenciária deve compensar trabalhadora

Empresa que não recolheu contribuição previdenciária deve compensar trabalhadora

O juiz Murillo Franco Camargo, da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), determinou que uma empresa que foi omissa nas anotações trabalhistas e nos recolhimentos previdenciários de uma funcionária deve arcar mensalmente com o pagamento de valor equivalente ao que seria a aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a decisão, o empregador ainda deve pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à trabalhadora.

Gerente que abriu conta e contratou seguro de forma indevida recebe justa causa

Gerente que abriu conta e contratou seguro de forma indevida recebe justa causa

Em votação unânime, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa de uma gerente do Banco Santander dispensada por ter descumprido regras previstas nos normativos da empresa, gerando um prejuízo milionário à instituição. De acordo com os autos, a empregada contratou seguro de vida no valor de R$ 1 milhão sem analisar o potencial financeiro do cliente e sem fazer consulta de antecedentes criminais. No caso, o segurado respondia a “vários processos criminais por homicídio, exploração de trabalho escravo, tráfico de pessoas e tráfico de drogas e condutas afins” e foi morto aproximadamente um mês após a comercialização do benefício.