Direito Trabalhista

CNJ revela que acordos no Brasil aumentaram no ano passado

CNJ revela que acordos no Brasil aumentaram no ano passado

Conforme dados do relatório Justiça em Números 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram registradas 11,9% de sentenças homologatórias de acordo em 2021, sendo 8,1% na fase de execução e 17,4% na fase de conhecimento. O número de sentenças foi de 2.987.623 em 2015 para 3.114.462 em 2021 e o CNJ ressalta ainda que a Justiça do Trabalho foi a que mais fechou acordos em 2021, atingindo 21% dos casos, sendo 33% só da fase de conhecimento.

Fim de suspensão de ações trabalhistas traz ganho em segurança jurídica

Fim de suspensão de ações trabalhistas traz ganho em segurança jurídica

O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, cancelou na última segunda-feira (5/12) a suspensão nacional de processos em instâncias inferiores que discutem se o negociado pode prevalecer sobre o legislado em matéria trabalhista. Segundo os especialistas no assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, os impactos dessa decisão deverão ser sentidos muito rapidamente.

Justiça defere rescisão indireta e indenização a enfermeiro que sofreu retaliações por denunciar erro médico em cirurgia

Justiça defere rescisão indireta e indenização a enfermeiro que sofreu retaliações por denunciar erro médico em cirurgia

Em sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha-SP, o juiz substituto Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez reconheceu a rescisão indireta de um enfermeiro líder de uma rede hospitalar por perseguição sofrida após a entrega de relatório no final do plantão. Por constar no documento um possível erro médico ocorrido no centro cirúrgico que pode ter contribuído para a morte de uma paciente, o empregado foi penalizado com mudança de horário e segregação dos demais colegas de trabalho.

Trabalhadora é reintegrada ao comprovar dispensa por doença ocupacional

Trabalhadora é reintegrada ao comprovar dispensa por doença ocupacional

Uma auxiliar de operações da Natura conseguiu anular a dispensa ao comprovar discriminação por doença ocupacional. Ela deve ser reintegrada ao trabalho, reinserida no plano de saúde da empresa, além de receber verbas trabalhistas, salários e benefícios a que tem direito. Também será indenizada por danos materiais, recebendo pensão mensal relativa aos períodos de afastamento, e por danos morais, em R$ 35 mil.