Os artigos 8º e 9º da CLT como faróis para a aplicação do Direito do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 8º, assegura que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de Direito, principalmente do Direito do Trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o Direto Comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.