Direito Trabalhista

Os artigos 8º e 9º da CLT como faróis para a aplicação do Direito do Trabalho

Os artigos 8º e 9º da CLT como faróis para a aplicação do Direito do Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 8º, assegura que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de Direito, principalmente do Direito do Trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o Direto Comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Ócio imposto a trabalhadora idosa resulta em indenização

Ócio imposto a trabalhadora idosa resulta em indenização

Uma vendedora da rede de varejo Via S.A., que administra lojas como Casas Bahia, Ponto e e-commerce do Extra, deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ociosidade forçada por causa da idade. Em decisão proferida na 8ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP, a juíza substituta Yara Campos Souto considerou a atitude “claramente discriminatória”.

Justiça do Trabalho deve julgar pedido de bancário sobre salário de contribuição para previdência complementar

Justiça do Trabalho deve julgar pedido de bancário sobre salário de contribuição para previdência complementar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um bancário de Varginha (MG) para que o Banco do Brasil S.A. recolha contribuições de previdência privada sobre as parcelas reconhecidas no processo. Para o colegiado, deve ser aplicada ao caso a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) de que cabe à Justiça Trabalhista apreciar pedido de repercussão de diferenças salariais nas contribuições destinadas à previdência complementar.