Contrato de trabalho de experiência, intermitente e temporário
Contrato de trabalho de experiência, intermitente e temporário
Contrato de trabalho de experiência, intermitente e temporário
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Park Brazil Serviços Administrativos Ltda., microempresa de Esteio (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais requeridos por uma controladora de acesso demitida por justa causa. Segundo o colegiado, não há previsão legal para a concessão dessas parcelas quando o fim do contrato de emprego ocorre por justo motivo.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho delimitou até 10/11/2017, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a eficácia de acordo judicial assinado, em 2015, entre o Ministério Público do Trabalho e a Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança, de Petrolina (PE), sobre intervalo intrajornada. Após essa data, a empresa pode aplicar a nova legislação aos contratos de trabalho em vigor ou vindouros, respeitadas as normas coletivas firmadas com a categoria. A decisão ocorreu no julgamento de recurso referente a ação revisional proposta pela empresa.
Como a reforma trabalhista passou a prever ações judiciais de homologação de transação extrajudicial, deixaram de ser necessárias as lides simuladas — estratégia na qual a empresa induz trabalhadores dispensados a simular existência de conflito e propor ação judicial como condição para receber os valores da rescisão.