Direito Trabalhista

Gratificação baseada em salário não viola princípio da isonomia

Gratificação baseada em salário não viola princípio da isonomia

O juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à ação da Associação dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União que pedia que a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no valor correspondente a 35% sobre o maior vencimento básico previsto na Lei 11.416/2006 (Classe C, Padrão 15), conforme a carreira a que pertençam (analista e técnico), independentemente da classe e do padrão que estejam.

Juiz nega restituição de aviso prévio a trabalhador que ocultou 2º emprego

Juiz nega restituição de aviso prévio a trabalhador que ocultou 2º emprego

Conforme a Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho, o direito ao aviso prévio é irrenunciável e o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar a parcela. Porém, sua aplicação é voltada a casos de desligamento por iniciativa patronal, quando o trabalhador manifesta sua intenção de não cumprir o aviso.