Tribunal diz que dona de obra indenizará pedreiro autônomo que caiu de telhado
Pedreiro que sofreu queda enquanto consertava o telhado de uma casa deverá ser indenizado pela dona do imóvel. A decisão da 7ª turma do TRT da 4ª região reconheceu, de forma unânime, a culpa concorrente da tomadora do serviço e do autônomo. O colegiado fixou em R$ 2 mil a reparação por danos morais e determinou um pensionamento vitalício de R$ 187 pelos danos materiais.