Direito Trabalhista

Empresa que coagiu trabalhador a não acionar Justiça terá que indenizar

Empresa que coagiu trabalhador a não acionar Justiça terá que indenizar

É proibido ao empregador coagir o funcionário a não ajuizar ação trabalhista mediante ameaça de incluir seu nome em “lista negra”, sob pena de violação de preceito insculpido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, que determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Metalúrgico tem direito a horas extras por revezamento em atividade insalubre

Metalúrgico tem direito a horas extras por revezamento em atividade insalubre

 A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado que condenara a Arcelormittal Brasil S.A. e a Magnesita Refratários S.A. a pagar horas extras superiores à sexta diária a um técnico de operação que trabalhava em regime de revezamento com jornada de 12 horas diárias. Para o colegiado, o fato de a atividade ser insalubre exige licença prévia da autoridade competente para o elastecimento da jornada.

Empresário consegue liberação de passaporte suspenso em execução de dívida

Empresário consegue liberação de passaporte suspenso em execução de dívida

Um empresário de Salvador (BA) cujo passaporte havia sido suspenso para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas terá o documento liberado pela Justiça do Trabalho após apresentar habeas corpus ao Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), é possível a adoção de medidas atípicas para forçar o cumprimento de decisão judicial. Porém, no caso concreto, a medida não recaiu sobre o patrimônio do empresário, mas sobre sua liberdade, uma vez que o documento é necessário a sua atividade profissional.

Comerciária será reintegrada porque empresa não seguiu seu próprio regulamento

Comerciária será reintegrada porque empresa não seguiu seu próprio regulamento

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma comerciária de Porto Alegre (RS) dispensada sem justa causa pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart). Segundo o colegiado, ela não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa.