Direito Trabalhista

Trabalhadora com depressão grave é indenizada por dispensa discriminatória

Trabalhadora com depressão grave é indenizada por dispensa discriminatória

Com base na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual se presume discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa de telecomunicações a pagar indenização por danos morais a uma ex-empregada que teve quadro de depressão grave.

Acordo que fixa jornada diária em revezamento em local insalubre é válido

Acordo que fixa jornada diária em revezamento em local insalubre é válido

Por considerar afronta ao artigo 7º da Constituição Federal e seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, reformou decisão de primeira instância e validou a cláusula de acordo coletivo de trabalho firmada entre uma siderúrgica e empregados da indústria que flexibiliza as condições de trabalho para fixação de jornada em turno de revezamento de oito horas, em ambiente insalubre, sem prévia autorização da autoridade competente.

Ausência de alegação de fatos causadores da falta grave mantém reversão da justa causa

Ausência de alegação de fatos causadores da falta grave mantém reversão da justa causa

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que reverteu justa causa aplicada a um trabalhador da Telemont Engenharia, empresa de infraestrutura e serviços de telecomunicações. Segundo o juízo, o documento de contestação não menciona o fato que levou à adoção da medida extrema e não tipifica a justa causa. Também não ficaram comprovadas as advertências e suspensões aplicadas anteriormente ao empregado.