Direito Previdenciário

Plano tradicional de previdência privada pode vetar contribuições esporádicas

Plano tradicional de previdência privada pode vetar contribuições esporádicas

Devido ao risco de desequilíbrio contratual, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo validou a impossibilidade de uma participante de plano tradicional de previdência privada fazer contribuições esporádicas. Valores que já tenham sido transferidos devem ser devolvidos, acrescidos de correção monetária, sem o rendimento aplicável ao plano.

Homem que quebrou os dois braços consegue auxílio após laudo negativo

Homem que quebrou os dois braços consegue auxílio após laudo negativo

Após negar o auxílio por incapacidade temporária a um trabalhador que se acidentou, o INSS propôs em acordo o pagamento de auxílio acidente ao homem. O trabalhador, um homem de 61 anos de São Leopoldo (RS), sofreu uma queda de altura em dezembro de 2020 e fraturou os dois antebraços.

TNU fixa tese sobre qualidade de segurado durante período de limbo previdenciário

TNU fixa tese sobre qualidade de segurado durante período de limbo previdenciário

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por voto de desempate, negar provimento, nos termos do voto do relator, a pedido de uniformização que versa sobre a manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) no período denominado “limbo previdenciário”, julgando-o como representativo de controvérsia e fixando a seguinte tese:

“Revisão da vida toda”, a espera dos aposentados e a publicação do acórdão

“Revisão da vida toda”, a espera dos aposentados e a publicação do acórdão

A “revisão da vida toda” foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de dezembro de 2022, por meio do seu pleno, e foi garantida aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a correção de uma ilegalidade cometida por mais de 20 anos. Muitos aposentados foram prejudicados em seus cálculos, e a Corte Superior decidiu que estes poderiam melhorar suas aposentadorias com a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 (início do Plano Real).