Plano tradicional de previdência privada pode vetar contribuições esporádicas
Devido ao risco de desequilíbrio contratual, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo validou a impossibilidade de uma participante de plano tradicional de previdência privada fazer contribuições esporádicas. Valores que já tenham sido transferidos devem ser devolvidos, acrescidos de correção monetária, sem o rendimento aplicável ao plano.