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Uso de tacógrafo e celular configura controle indireto de jornada
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) concluiu que um motorista da Granja Chua e da Genética Suína DB-Danbred, de Patos de Minas (MG), tinha a jornada de trabalho controlada pelas empresas, por meio de tacógrafo e aparelho celular. Assim, deferiu horas extras ao empregado. Acompanhe o caso com o repórter Raphael Oliveira.
Processo: E-ED-RR-373-52.2013.5.03.0071