STF vai julgar a correção do FGTS em 20 de abril

STF vai julgar a correção do FGTS em 20 de abril

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O ministro Roberto Barroso será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014

O ministro Roberto Barroso será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014.

No ano de 2014, a ação chegou no Supremo, com a intenção de fazer uma correção nas contas do FGTS. Atualmente, a TR é a responsável pela correção (TR+ 3%) ao ano, em 2017, a TR esteve perto do zero, hoje ela está em 0,048%.

O ministro Roberto Barroso, em setembro de 2019, concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender a tramitação de todos os processos no Brasil sobre a questão.

Novo índice de correção
O desejo dos trabalhadores é que o valor seja corrigido a partir de um índice de inflação, como o IPCA ( Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) — o que pode gerar um rombo bilionário nas contas públicas.

Os cálculos são de bilhões a serem corrigidos, o que pode significar, em média, algo em torno de R$ 10 mil por pessoa, dependendo do tempo de contribuição e do valor do salário.

Foi o partido Solidariedade que perpetrou a ação em 2014, tendo como justificativa a TR atual gerava perdas ao trabalhador. Desde o final de 2017, o índice está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.

De acordo com o partido, a TR é inconstitucional, isso porque ela corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas inflacionárias.

Julgamento no STF

O julgamento da revisão do FGTS já foi agendado em três oportunidades: em dezembro de 2019, em maio de 2020, e a última em maio de 2021. Nas três tentativas, a ação foi retirada de pauta.

A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde 1999 corrige o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, o que vem causando perdas significativas ao trabalhador durante duas décadas.

Existe a expectativa que o Supremo fique a favor do trabalhador e autorize a troca da TR por um índice de inflação como nos casos de precatórios e dívidas trabalhistas.

Fonte: Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt