Empresa é multada por apresentar recibos de depósito recursal não reconhecidos pelo banco

Empresa é multada por apresentar recibos de depósito recursal não reconhecidos pelo banco

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Além de aplicar a multa, a 7ª Turma oficiou a OAB e o Ministério Público para apurar fatos

13/01/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GPMRV Segurança e Vigilância, empresa de pequeno porte de Guarulhos (SP), por litigância de má-fé por ter apresentado comprovantes de depósito recursal não reconhecidos pelo Banco do Brasil, que não constatou a existência dos valores supostamente depositados. A empresa pagará indenização de 30% e multa de 1% do valor corrigido da causa, além dos honorários advocatícios e do ressarcimento de todas as despesas efetuadas pela parte contrária, um vigilante.

O colegiado também determinou a expedição de ofícios ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para a devida apuração dos fatos.