Rescisão do contrato de trabalho

Rescisão do contrato de trabalho

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A rescisão do contrato de trabalho é o rompimento das obrigações trabalhistas assumidas entre empregado e empregador. Mais conhecida como rescisão, é uma situação muito comum. Existem algumas causas desse rompimento contratual, seja por vontade do funcionário ou da empresa. Pode acontecer também de forma consensual.

Quando é da vontade do funcionário é conhecida como “pedido de demissão”. O funcionário pede a ruptura do contrato de trabalho sem apresentar um motivo.

Quando acontece por decisão da empresa chama-se “dispensa sem justa causa”. A empresa informa o funcionário sua intenção em romper o contrato. Nessa modalidade não há necessidade de informar o motivo.

Quando acontece o fim do contrato por acordo entre as partes é conhecida como “demissão consensual”. Funcionário e empresa decidem, em comum acordo, o fim da relação contratual.

Em todas as formas de quebra do vínculo contratual as partes tem que prestar contas reciprocamente. O empregado devolve as ferramentes de trabalho que estavam em seu poder (computadores, celulares), presta contas de adiantamentos de despesas (viagens, refeições) etc. A empresa, por sua vez, emite a rescisão contratual que contém os valores devidos ao funcionário, quanto aos seus direitos.

Existem outras formas de ruptura de contrato de trabalho (rescisão por justa causa, dispensa por justa causa causada pelo empregado, rescisão indireta, rescisão por culpa recíproca, dentro outras) que falaremos com detalhes em outras oportunidades.