Acordo extrajudicial apresentado mais de dois anos depois do desligamento é válido
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial entre a Fitch Ratings Brasil Ltda. e uma administradora celebrado mais de dois anos depois do fim do contrato de trabalho. Segundo o colegiado, a chamada prescrição bienal (prazo de dois anos para ajuizar a ação) afasta o direito de pedir, e não a dívida.