Enfermeira receberá 40% de adicional de insalubridade por serviços durante a pandemia
Em decisão unânime, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu conceder a uma enfermeira de Presidente Prudente (SP) o direito a um adicional de insalubridade 40% (em grau máximo) por atividades desempenhadas durante a pandemia da Covid-19. Para a relatora, Teresa Ramos Marques, não há contradição na diferenciação dos graus de risco nos períodos inseridos ou não na pandemia.