2022

Contrato de representação comercial não se confunde com o de terceirização

Contrato de representação comercial não se confunde com o de terceirização

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma consultora de vendas do Município de Nossa Senhora do Socorro (SE) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a TIM Celular. As provas do processo confirmaram que não houve desvirtuamento do contrato de representação comercial firmado entre a telefônica e a empresa que havia contratado a trabalhadora.

Adicional de periculosidade a motorista com tanque extra

Adicional de periculosidade a motorista com tanque extra

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rodoviário Bedin Ltda., de Porto Alegre (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista de caminhão. O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional é devido no caso de condução de veículo com tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros.

Indenização a gerente atingido por tiro disparado por cliente

Indenização a gerente atingido por tiro disparado por cliente

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) ao pagamento de indenizações a um gerente-geral vítima de tentativa de assassinato, ao tentar colher a assinatura de um cliente. Para o colegiado, os valores arbitrados, de cerca de R$ 1,8 milhão, observaram integralmente os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade.

Reconhecido vínculo entre trabalhador norueguês e empresa da mesma nacionalidade atuantes no Brasil

Reconhecido vínculo entre trabalhador norueguês e empresa da mesma nacionalidade atuantes no Brasil

Um cidadão norueguês que atuava como comandante de navio em águas brasileiras teve confirmado o vínculo empregatício com uma empresa de serviços marítimos também norueguesa, ambos atuantes em águas brasileiras, a serviço da Petrobras. A decisão, da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, obriga as companhias a arcarem com todas as verbas relativas ao reconhecimento da relação de emprego, incluindo anotação em carteira de trabalho, pagamento de aviso prévio, entre outros. E ainda manteve a empresa brasileira como responsável subsidiária na ação, no papel de tomadora de serviços.