Escritório não deve pagar indenização trabalhista a advogado, decide Tribunal
O operador do Direito que aceita participar de uma sociedade advocatícia tem pleno conhecimento, inclusive técnico, do tipo de acordo firmado, por isso não tem razão para reivindicar vínculo empregatício quando deixa o escritório. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) deu provimento ao recurso de uma banca que em primeira instância havia sido condenada a pagar direitos trabalhistas a um advogado.