Dispensa por acoolismo crônico é discriminatória e enseja reintegração ao emprego
Em votação unânime, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região considerou nula a justa causa aplicada por uma empresa e determinou a reintegração de um trabalhador dependente de álcool. Os magistrados pontuaram que o quadro é compreendido como doença crônica, que provoca estigma ou preconceito. Com isso, a dispensa presume-se discriminatória.