2022

Banco não deve indenizar vítima de golpe de troca de cartões

Banco não deve indenizar vítima de golpe de troca de cartões

Por verificar culpa exclusiva da vítima, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou um banco de indenizar uma cliente que sofreu o golpe da troca de cartões em um caixa eletrônico. A cliente afirmou ter usado um caixa eletrônico de um supermercado para efetuar um saque de R$ 150. Após retirar o dinheiro, ela disse que apareceu na tela uma mensagem para que atualizasse o chip do cartão, sob risco de cobrança de taxas de R$ 89,90.

STF suspende ação trabalhista sobre horas extras de deslocamento

STF suspende ação trabalhista sobre horas extras de deslocamento

Em razão da pendência no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no RE 1.121.636, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de reclamação trabalhista que discute a aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento do empregado (horas in itinere).

Ilegal a supressão da função gratificada

Ilegal a supressão da função gratificada

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegal a supressão do pagamento da função gratificada exercida por 30 anos por um técnico de correios de Curitiba (PR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Para o colegiado, embora a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tenha afastado o direito à incorporação, a regra não pode ser aplicada nos casos que se passaram antes da sua entrada em vigor.

União deve pagar seguro-desemprego atrasado

União deve pagar seguro-desemprego atrasado

A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Uberlândia (MG) manteve sentença que determinou à União que libere duas parcelas do seguro-desemprego a uma trabalhadora e condenou solidariamente a Caixa Econômica Federal e a União ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais. A autora da ação sustenta que trabalhava como empregada doméstica e, em decorrência da sua dispensa sem justa causa, foram deferidas a ela três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada. No entanto, ela recebeu apenas a primeira. Por isso, entrou na Justiça contra a Caixa Econômica Federal e a União para receber o pagamento das duas parcelas restantes do benefício e indenização por danos morais.