Banco não deve indenizar vítima de golpe de troca de cartões
Por verificar culpa exclusiva da vítima, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou um banco de indenizar uma cliente que sofreu o golpe da troca de cartões em um caixa eletrônico. A cliente afirmou ter usado um caixa eletrônico de um supermercado para efetuar um saque de R$ 150. Após retirar o dinheiro, ela disse que apareceu na tela uma mensagem para que atualizasse o chip do cartão, sob risco de cobrança de taxas de R$ 89,90.