Reintegração durante a pandemia foi invalidada
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou a ordem de reintegração de uma bancária do Banco Bradesco S.A., em Porto Alegre (RS), que alegava ter sido demitida após solicitar teletrabalho. Para a maioria do colegiado, não havia, na época da concessão da tutela de urgência, elementos que demonstrassem que a dispensa fora discriminatória, em razão de problemas de saúde.