Indenização por uso indevido de imagem
Nos termos da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais não depende de prova do prejuízo. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma empresa de produtos fitness pelo uso indevido da imagem de um médico em publicações no Facebook sobre um suplemento alimentar.