Tema 1.046

A prevalência do negociado sobre o legislado sob a ótica do STF

A prevalência do negociado sobre o legislado sob a ótica do STF

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 1.046 da tabela de repercussão geral, deu provimento ao agravo em recurso extraordinário quanto à prevalência do negociado sobre o legislado[1]. Antes disso, o ministro relator, Gilmar Mendes, havia determinado o sobrestamento de todos os casos envolvendo a temática da negociação, cujo leading case abordou as chamadas horas in itinere, ou seja, o tempo gasto do trabalhador no deslocamento entre a sua residência e o trabalho.

STF suspende ação trabalhista sobre horas extras de deslocamento

STF suspende ação trabalhista sobre horas extras de deslocamento

Em razão da pendência no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no RE 1.121.636, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de reclamação trabalhista que discute a aplicação de norma coletiva sobre o pagamento de horas de deslocamento do empregado (horas in itinere).

Negociado sobre o legislado – análise anterior

Negociado sobre o legislado – análise anterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar se acordos e convenções coletivas podem afastar ou restringir direitos trabalhistas. O caso começaria a ser analisado pelo Plenário Virtual nesta sexta-feira (6/11), mas foi retirado de pauta após pedido de destaque da ministra Rosa Weber.