reforma trabalhista

Operador receberá integralmente intervalo intrajornada suprimido

Operador receberá integralmente intervalo intrajornada suprimido

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito adquirido de um operador de produção da Bimbo do Brasil Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento integral (uma hora) do intervalo intrajornada, que não era usufruído na totalidade. Para o colegiado, a alteração dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a considerar devido apenas o tempo suprimido, não deverá incidir no caso, pois o contrato de trabalho já estava em curso quando da edição da nova lei.

Aos 5 anos, reforma trabalhista apresenta como legado redução do volume de ações

Aos 5 anos, reforma trabalhista apresenta como legado redução do volume de ações

Há exatos cinco anos, o Congresso Nacional aprovou uma das mais profundas alterações da legislação trabalhista brasileira. A Lei 13.467/17, popularmente conhecida como reforma trabalhista, modificou mais de cem pontos da legislação laboral com os declarados objetivos de alavancar o crescimento econômico do país, criar algo em torno de dois milhões de empregos e reduzir o número de ações que chegam a cada ano ao Judiciário trabalhista.

Horas de deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma trabalhista de 2017

Horas de deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma trabalhista de 2017

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de horas in itinere a um trabalhador rural durante todo o período contratual, inclusive após o início da vigência da Lei 13.467/2017, que extinguiu o direito à remuneração dessas horas de trajeto. Para o colegiado, a parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não se podendo reduzir a remuneração e violar direito adquirido do trabalhador.

Trabalhador faqueiro integrará prêmio-produção ao salário

Trabalhador faqueiro integrará prêmio-produção ao salário

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a integração da parcela denominada “prêmios de produção” no cálculo das horas extras devidas a um faqueiro da Marfrig Global Foods S.A., em Tangará da Serra (MT), no período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Segundo o colegiado, a lei, que retirou a natureza salarial da parcela, não pode ser aplicada retroativamente para atingir direito já incorporado ao patrimônio jurídico do empregado.