O Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido nos últimos meses uma quantidade expressiva de reclamações constitucionais para cassar decisões da Justiça do Trabalho relativas a contratos fraudulentos de prestação de serviços. Um dos métodos usualmente empregados para dissimular a verdadeira natureza — empregatícia dessas relações de trabalho são os contratos de pessoas jurídicas.
Embora tenha explodido com a liberação da terceirização e com a exploração de novas modalidades de contaproprismo, como a pejotização e o trabalho por aplicativos, o trabalho autônomo já é praticado há algum tempo no Brasil. O IBGE mostra, por exemplo, que o número de trabalhadores autônomos atingiu a marca de 25,7 milhões em 2022. Os números mostram ainda que, desse total, apenas 25% estavam na formalidade, com a devida inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o famoso CNPJ que deu origem aos neologismos do novo trabalhismo “pejota” e sua derivada “pejotização”.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso.
O processo de trabalho gamificado — em que o fluxo assume as características de um jogo, com regras flexíveis — não descaracteriza a subordinação do trabalhador, um dos elementos que caracteriza o vínculo empregatício.