justiça gratuita

Desafios da justiça gratuita face ao ônus dos honorários sucumbenciais

Desafios da justiça gratuita face ao ônus dos honorários sucumbenciais

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766 proposta pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2017, discutia, dentre outros assuntos, aspectos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), sobretudo quanto às regras da gratuidade da justiça em face do ônus de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

Ações trabalhistas têm interpretações distintas para justiça gratuita

Ações trabalhistas têm interpretações distintas para justiça gratuita

Uma das alterações promovidas pela reforma trabalhista (lei 13.467/17) na CLT diz respeito ao benefício da justiça gratuita. Com efeito, desde 2017, estabeleceu-se que a gratuidade será concedida a quem receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.