Transporte irregular de valores
1 minuto Bancária mineira que fazia transporte de valores sem a segurança necessária receberá indenização por danos morais O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a uma ex-empregada que fazia transporte de valores sem o atendimento das medidas de segurança legalmente exigidas. A sentença é do juiz Camilo Lelis da Silva, que examinou o caso na Vara do Trabalho de Iturama (MG). A bancária exercia cargo de confiança na agência em que trabalhava e Continue lendo→