Empregada que recebia salário mensal inferior ao mínimo tem direito a diferenças
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Digisec Certificação Digital, microempresa de Goiânia (GO), a pagar diferenças salariais a uma auxiliar administrativa que recebia menos que o salário mínimo. Segundo o colegiado, a remuneração pode até variar de acordo com a quantidade de horas trabalhadas ou de unidades produzidas, mas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo mensal.