Taxa Selic e condenações civis
Nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de pagar valores, o juiz, se julgar procedente o pedido, deve se pronunciar sobre os juros [1] e a correção monetária, além de definir a respeito das verbas de sucumbência (artigo 322, §1º, do CPC), mesmo que não tenha havido requerimento da parte. Também serão consideradas incluídas no pedido as prestações periódicas vencidas no curso da demanda (artigo 323 do CPC). Esses são os denominados pedidos implícitos.