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Acordo extrajudicial que exclui multa por atraso na rescisão é válido

Acordo extrajudicial que exclui multa por atraso na rescisão é válido

A multa prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho para o atraso no pagamento das verbas rescisórias não deve ser aplicada em caso de acordo extrajudicial homologado, valendo, assim, o que foi combinado pelas partes. Com esse fundamento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial firmado entre uma empregada e uma empresa de São Paulo que afastou a punição por atraso e previu o pagamento de apenas 20% da multa sobre o saldo do FGTS.

Mulher não consegue provar gravidez na demissão e não será indenizada

Mulher não consegue provar gravidez na demissão e não será indenizada

Por falta de documentação oficial que comprovasse a gestação e o posterior aborto espontâneo, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou recurso e manteve uma decisão que indeferiu o pedido de indenização do período de estabilidade para uma ex-empregada de um laboratório de Santos (SP) que foi dispensada supostamente durante a gravidez.

O combate à litigância frívola na Justiça do Trabalho

O combate à litigância frívola na Justiça do Trabalho

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) trouxe à tona a relevância de frear litigantes que buscam utilizar o sistema judiciário de maneira questionável. O caso envolveu um dono de corretora franqueada que ajuizou uma reclamatória trabalhista alegando a nulidade do contrato de franquia e requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego com franqueadora de serviços de seguros.

É possível fazer a citação do devedor por meio das redes sociais?

É possível fazer a citação do devedor por meio das redes sociais?

Como se sabe, por muitas vezes, um dos grandes entraves processuais diz respeito à citação do devedor, seja na fase de conhecimento, seja na fase de cumprimento de sentença. Dito isso, considerando as diversas inovações tecnológicas hoje existentes, pergunta-se: é possível realizar a citação do devedor por meio de trocas de mensagens em suas redes sociais? Qual é o entendimento dos tribunais sobre este assunto? E, mais, existe alguma norma expressa que autorize tal procedimento?