INSS é condenado a indenizar mulher que ficou sem benefício assistencial
A privação de renda de subsistência provoca angústia, dor e sofrimento e, portanto, quando injustificada é fato gerador de dano moral.
A privação de renda de subsistência provoca angústia, dor e sofrimento e, portanto, quando injustificada é fato gerador de dano moral.
A Constituição e as leis de regência conferem proteção previdenciária à família por meio de prestação previdenciária de pagamento continuado que substitui a remuneração do segurado falecido. Nessa trilha, a pensão por morte equivale a um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS, homem ou mulher, que vier a falecer ou, em caso de sentença declaratória de ausência ou, ainda, caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente, aposentado ou não.
A expressão férias vem do latim feriae, que significa repouso em honra dos deuses, e daí, dia de descanso, dias feriados, férias, festas. A história da Roma antiga revela que o povo comemorava, com jogos, sacrifícios e banquetes, o princípio e o fim das colheitas, vindimas etc., sendo tais festejos denominados de “férias”, pois eram consagrados aos deuses e considerados dias de purificação.
Uma trabalhadora que ingressou com ação e não pediu que fosse decretado segredo de Justiça foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma instituição bancária, conforme sentença proferida pela juíza Katiussia Maria Paiva Machado, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo.