Atestados particulares podem ser submetidos a médico da empresa
São válidas as cláusulas coletivas sobre a necessidade de homologação de atestado por médico da empresa. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu uma cláusula de convenção coletiva que exige, para justificar faltas, a submissão de atestados emitidos por profissionais ou estabelecimentos particulares ao serviço médico da empresa.