Demissão de motorista com câncer é considerada discriminatória pelo TST
O empregador tem a obrigação de provar que há um motivo plausível para a demissão de um empregado portador de doença grave, do contrário presume-se que a dispensa é discriminatória. Com base nessa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a 3ª Turma da corte condenou uma transportadora do estado do Paraná a indenizar um motorista dispensado durante tratamento de câncer.