Direito Trabalhista

Aviso prévio é direito do empregado

Aviso prévio é direito do empregado

2 minutos Aviso prévio trabalhado de terceirizados dispensados ao fim do contrato não pode superar 30 dias O aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do período em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio que supere os 30 dias. De acordo com a jurisprudência do TST, o aviso prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente. Continue lendo

Adicional de insalubridade – limpeza

Adicional de insalubridade – limpeza

2 minutos Auxiliares que limpavam banheiros de indústria têm direito ao adicional de insalubridade A atividade se equipara à limpeza de banheiros públicos A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade, em grau máximo, aos auxiliares de serviços gerais da Mondiana Indústria de Plásticos que realizavam a limpeza e a higienização de banheiros de grande circulação. A atividade é considerada insalubre em razão da presença de agentes biológicos agressivos ao organismo humano nos sanitários de locais de grande circulação. Continue lendo

Processo fraudulento

Processo fraudulento

3 minutos Processo fraudulento de esposa contra empresa do marido tem sentença rescindida Ela fingiu ser empregada para prejudicar varejista que havia encerrado contrato com a empresa. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma advogada contra decisão que identificou conluio na ação ajuizada por ela contra a empresa do próprio marido, simulando relação de emprego, com o intuito de responsabilizar subsidiariamente a Via Varejo S.A pelo pagamento de créditos trabalhistas. O objetivo, na Continue lendo

Dispensa por justa causa

Dispensa por justa causa

2 minutos Mantida dispensa por justa causa de empregado que jogava cartas durante o expediente A prática era habitual e, por isso, caracterizou a desídia e a falta grave A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Terrar Indústria e Comércio Ltda., de Rio Claro (SP), a um operador de empilhadeira que jogava cartas, habitualmente, durante o horário de trabalho. O colegiado entendeu que as provas relatadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da Continue lendo