Aviso prévio é direito do empregado
2 minutos Aviso prévio trabalhado de terceirizados dispensados ao fim do contrato não pode superar 30 dias O aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do período em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio que supere os 30 dias. De acordo com a jurisprudência do TST, o aviso prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente. Continue lendo→