Direito Trabalhista

Gratuidade de Justiça

Gratuidade de Justiça

3 minutos Trabalhadores obtêm decisões favoráveis em relação à gratuidade de justiça As decisões são da 6ª Turma Em dois julgamentos recentes, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou recursos relacionados ao tema da gratuidade de justiça. No primeiro caso, em que o benefício fora concedido sem que houvesse pedido do trabalhador, foi determinada a abertura de prazo para que ele recolha as custas processuais. No segundo, um portuário conseguiu restabelecer a concessão com base em sua declaração de hipossuficiência. Prazo para Continue lendo

Produção antecipada de provas

Produção antecipada de provas

3 minutos Gerente bancário obtém produção antecipada de provas sobre relação entre trabalho e depressão O objetivo é comprovar que os transtornos decorreram do processo interno que culminou na sua dispensa A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a produção antecipada das provas documental e pericial pleiteadas por um gerente do Banco do Brasil S.A. demitido por justa causa, após procedimento administrativo para apuração de falta. O objetivo, segundo ele, é demonstrar que os episódios de ansiedade generalizada e de depressão que Continue lendo

Justa causa – empregado jogava baralho

Justa causa – empregado jogava baralho

2 minutos Mantida justa causa de empregado que jogava baralho durante o expediente Para o Direito Brasileiro, justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração — no caso, o empregado.  Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Terrar Indústria e Comércio Ltda., de Rio Claro (SP), a um operador de empilhadeira que Continue lendo

Atualização processo trabalhista – juros

Atualização processo trabalhista – juros

4 minutos Aplicação de juros sobre juros em decisões trabalhistas contraria STF Decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 46.023, reavivou debate das correções monetárias na Justiça do Trabalho. A controvérsia gira em torno da aplicação da Selic. Juízes de 1ª Instância seguem aplicando, além da taxa básica (hoje 2% ao ano), juros de 1% ao mês. A reclamação julgada por Alexandre questiona uma sentença dada por uma juíza do trabalho em Araçuaí (MG). Ao analisar a matéria, o Continue lendo