Jornada especial de jornalista
2 minutos Técnico em comunicação social dos Correios obtém direito a jornada especial de jornalista As atividades eram ligadas à função de jornalista, cuja jornada de trabalho é de cinco horas A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que reconheceu o direito de um de seus empregados à jornada especial de cinco horas diárias prevista no artigo 303 da CLT para os jornalistas profissionais. Conforme comprovado em ficha cadastral, ele havia Continue lendo→