Direito Trabalhista

Responsabilidade subsidiária

Responsabilidade subsidiária

2 minutos Vigilante obtém condenação de três bancos para os quais prestava serviços em carro-forte A parcela que caberá a cada um dependerá do tempo de serviço prestado A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária do Banco Santander (Brasil) S.A., do Itaú Unibanco S.A., do Bradesco S.A. e da Tecnologia Bancária S.A. (Tecban) pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas pela Trans-Expert Vigilância e Transporte de Valores Ltda. (massa falida) a um vigilante de carro-forte que prestava serviços para os Continue lendo

Justiça nega reversão de justa causa

Justiça nega reversão de justa causa

3 minutos Justiça nega reversão de justa causa de servente que decepou cachorro A má-conduta de um funcionário ao cortar as patas do cachorro da empresa caracteriza como motivo para demissão por justa causa. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais não concedeu reversão de justa causa ao servente que cortou as patas do cachorro Sansão no ano passado, em Belo Horizonte.  O caso, que ganhou repercussão nacional, ocorreu em julho de 2020 e foi uma das motivações para Continue lendo

O valor da causa é estimado

O valor da causa é estimado

2 minutos Bancário não tem de apresentar memória de cálculo para ajuizamento de ação trabalhista Para a 2ª Turma, apesar da exigência de “pedido certo e determinado”, o valor da causa é estimado. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença que havia rejeitado a reclamação trabalhista de um bancário em razão da não apresentação dos cálculos dos valores que pleiteava do Banco do Brasil S/A. Com isso, o processo retornará à 61ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) para a Continue lendo

Auxílio-doença negado no deslocamento

Auxílio-doença negado no deslocamento

2 minutos Dificuldade de deslocamento ao trabalho não qualifica auxílio-doença A incapacidade laborativa de trabalho, tratada peloo artigo 59 da Lei 8.213/91, deve ser analisada a partir das atividades exercidas durante o expediente, sem considerar dificuldades no trajeto ou locomoção. De acordo com esse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais da 4ª Região negou o pedido de uma funcionária que solicitava auxílio-doença com a justificativa de dificuldades de locomoção até o trabalho por conta de cirurgias anteriores. Segundo os autos, a autora Continue lendo