Direito Trabalhista

Inércia da parte atrai prescrição. Mantida prescrição intercorrente aplicada a processo iniciado antes da reforma trabalhista

Inércia da parte atrai prescrição. Mantida prescrição intercorrente aplicada a processo iniciado antes da reforma trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que aplicou a prescrição intercorrente a processo iniciado em 2015. A extinção do processo, que estava em arquivo provisório há anos, foi declarada após o reclamante ignorar, desde 2018, intimações para apresentar meios ao prosseguimento da ação.

Vínculo de emprego reconhecido

Vínculo de emprego reconhecido

2 minutos Empresa de telecomunicações é condenada pela prática de pejotização Uma profissional de vendas que prestava serviços a uma grande organização da área de telecomunicações teve o vínculo de emprego reconhecido pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região. A trabalhadora firmou contrato por meio de uma empresa em seu nome e comprovou que havia na relação pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, resultando no reconhecimento da prática de pejotização. A prova documental nos autos do processo, segundo o desembargador-relator Ricardo Artur Costa e Continue lendo

Indenização por dispensa discriminatória

Indenização por dispensa discriminatória

3 minutos Justiça condena canal de televisão ao pagamento de R$ 200 MIL em danos morais pela dispensa coletiva de 27 jornalistas A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação da Rádio e Televisão Record S.A. ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos pela dispensa de 27 jornalistas, em 2017, que participaram de paralisação de um dia de trabalho. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. De acordo com a decisão, que confirmou a Continue lendo

Rescisão indireta – transferência

Rescisão indireta – transferência

1 minuto Trabalhador transferido para lugar muito distante do posto de trabalho original tem reconhecida rescisão indireta A 2ª Vara do Trabalho de Diadema-SP deferiu os pedidos de rescisão indireta e de pagamento de dano moral para um trabalhador que foi transferido para um local de trabalho 40 km distante do original, sem uma justificativa razoável. A rescisão indireta ocorre quando o empregador dá causa à interrupção do contrato com uma falta grave, provocando os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa. Foram condenadas Continue lendo