Direito Processual Civil

Trabalhador com filho autista tem jornada reduzida em 50%

Trabalhador com filho autista tem jornada reduzida em 50%

A lei não exige que o pai ou a mãe seja solo para ter direito à jornada reduzida para acompanhar filho com transtorno do espectro autista (TEA) em consultas e tratamentos médicos. Além disso, não há qualquer restrição para os pais de filhos com deficiência.

Técnica de hospital que deixou trabalho por 17 minutos para assistir ao Réveillon na praia reverte justa causa

Técnica de hospital que deixou trabalho por 17 minutos para assistir ao Réveillon na praia reverte justa causa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro (RJ), a uma técnica de suporte demitida por deixar o posto de trabalho para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana. Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, por maioria, o colegiado entendeu que houve desproporcionalidade na aplicação da pena.

Declaração de vínculo de emprego e autoridade do STF

Declaração de vínculo de emprego e autoridade do STF

O Supremo Tribunal Federal tem julgado reclamações constitucionais cassando decisões da Justiça do Trabalho que anularam contratos de natureza civil e declararam o vínculo de emprego, condenando as empresas, muitas vezes, a pagarem elevadas quantias a título de verbas trabalhistas. Esses contratos anulados pela JT podem ser celebrados entre profissionais liberais e a empresa ré ou mesmo entre duas empresas, sendo que, nesse caso, o sócio da empresa contratada é quem futuramente postula o reconhecimento de vínculo com a empresa contratante.

Terceirização ilícita de serviços

Terceirização ilícita de serviços

Durante muito tempo, a utilização de empresas prestadoras de serviços terceirizados foi considerada como fraude a aplicação da legislação trabalhista e, também, como modelo de precarização de mão-de-obra. Daquele período são as Súmulas 256 e, posteriormente, 331 do TST, que uniformizaram o entendimento daquela Corte quanto aos limites da terceirização de serviços em dois aspectos: quanto à atividade meio e ausência de subordinação do trabalhador ao tomador de serviços.