Cálculos Trabalhistas

Bancário pode ser remunerado por minuto em que exerce função de caixa dentro da jornada

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12/03/24 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de disposição do regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê a remuneração proporcional aos minutos dedicados pelos bancários à função de caixa. Para o colegiado, essa norma, conhecida como “caixa-minuto”, está alinhada ao poder diretivo do empregador e não constitui alteração contratual lesiva aos funcionários.

TST decide que norma coletiva de bancários vale para todos os casos pós-reforma

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A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou norma da convenção coletiva de trabalho (CCT) dos bancários que diz que, em caso de decisão judicial afastando o enquadramento do profissional do estipulado pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (carga horária de seis horas diárias), o valor das duas horas trabalhadas em excesso será compensado com horas extras e “reflexos deferidos em juízo”.

Lei precisa garantir liberdade, mas com proteção social, diz ministro do TST

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As novas tecnologias mudaram o mercado de trabalho e deram mais autonomia a determinados profissionais. Diante disso, o sistema legal brasileiro precisa encontrar um modelo de regulação que preserve a liberdade nas relações produtivas, mas que proteja os direitos de quem atua nessa nova dinâmica de trabalho.