Tempo de deslocamento interno em empresa configura hora extra
O tempo de deslocamento interno nas empresas pode ser considerado como hora extra, de acordo com o entendimento adotado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) no julgamento da ação trabalhista de um bombeiro que se deslocava por 30 minutos dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos até o seu posto de trabalho.