TST ordena compensação de horas extras de bancário com gratificação de função
A compensação dos valores de gratificação de função com horas extras reconhecidas em Juízo, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida.
A compensação dos valores de gratificação de função com horas extras reconhecidas em Juízo, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.
Após negar o auxílio por incapacidade temporária a um trabalhador que se acidentou, o INSS propôs em acordo o pagamento de auxílio acidente ao homem. O trabalhador, um homem de 61 anos de São Leopoldo (RS), sofreu uma queda de altura em dezembro de 2020 e fraturou os dois antebraços.
O acordo extrajudicial que não apresenta concessões recíprocas, mas apenas do empregado, não deve ser chancelado pelo Poder Judiciário. A decisão unânime é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma o entendimento do juiz Rafael Flach, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.